O pré-candidato à prefeito Humberto Matos foi denunciado por fazer antecipação de campanha política no município, inclusive na distribuição de máscaras de proteção ao covid-19. O juiz Relator do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Henrique Gonçalves Trindade, confirmou a decisão de primeira instância, emitida pela 27ª Zona Eleitoral da Cidade de Itabuna-BA, e julgou improcedente a representação contra o pré-candidato a prefeito de Itapé, Humberto Matos (PSD). De acordo com a sentença, Humberto Matos encontra-se com seus direitos políticos assegurados e disputará as eleições normalmente em Itapé. A violação da lei de antecipação de campanha eleitoral é considerada crime, e resulta em multa aos pré-candidatos.