Uma decisão da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, no Sul baiano, nesta segunda-feira (27) determinou o fechamento do comércio não essencial no município. A sentença – que passa a valer a partir desta terça-feira (28) – foi proferida pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, que atendeu uma ação do Ministério Público do Estado (MP-BA). Em caso de desobediência, a prefeitura terá de arcar com multa diária de R$ 50 mil, informou o site Políticos do Sul da Bahia. Pela decisão, a volta do comércio não essencial deve estar condicionada com a publicação de critérios para cada fase de retomada. As medidas também precisarão ser embasadas em estudo técnico-científico de avaliação do nível de risco local, mediante constatação de indicadores da Covid-19 no município. Para isso, o município terá de registrar queda no número de mortes por coronavírus em pelo menos 14 dias e redução no número de casos em 21 dias. Outras condições para retomada são taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 em até 75% durante sete dias e queda de casos suspeitos de coronavírus em profissionais de saúde em pelo menos 14 dias.