A ministra do Supremo Tribunal Federal (STFRosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13).

A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.

Em nota, a presidente do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, afirmou que a decisão de Rosa Weber foi uma “grande vitória da sociedade brasileira”. “Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte”, acrescentou.

Por: Wender Lima

Da redação do blog Tribuna de Palmira

0 comentáriosFechar comentários

Deixe um comentário