Os últimos dias foram marcados por peregrinação de prefeitos a Brasilia e protesto em vários municípios sobretudo da região Nordeste, em função dos cortes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Mas se faz necessário explicar a população as razões dos referidos cortes. Vamos aos fatos.

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 159, o governo federal precisa transferir para os municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), e isso é feito através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Lei Complementar 62/1989 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A divisão desses recursos é feita com base no “coeficiente” que considera a população de cada município e a renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas ao TCU até o dia 31 de outubro de cada ano pelo IBGE. Entretanto de acordo com os dados do senso 2022, 770 municípios em todo o Brasil teve diminuição populacional. Logo o atual Governo Federal repassa os recursos de acordo os cálculos do TCU (Tribuna de Contas da União) do último senso realizado em 2022. Nas cidades onde a população cresceu os recursos aumentaram, onde diminuiu houve corte de recursos.

Por: Wender Lima

Da redação do blog Tribuna de Palmira

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