O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$ 78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 78.538,20. Cabe recurso da decisão.

Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.

Por: Wender Lima.

Da redação do blog Tribuna de Palmira.

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